O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

sábado, 20 de março de 2010

Tribunal decide: não precisa de registro para ser enquadrado como jornalista

O TST acabou de decidir (e confirmar a tendência da jurisprudência) que para receber direitos de jornalista, não precisa de diploma nem de curso superior. Basta exercer a função:

SDI-1: enquadramento como jornalista não exige registro prévio e curso superior – 15/03/2010
Comprovado o efetivo exercício das funções inerentes à profissão de jornalista, não há necessidade de cumprimento dos requisitos de prévio registro no órgão competente, mediante apresentação de curso superior em jornalismo. Foi esse também o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão nesse sentido da Terceira Turma, rejeitando, então, embargos da Fundação Padre Urbano Thiesen. A fundação alegou que o trabalhador que não cumpre a exigência de inscrição no Ministério do Trabalho não pode ser enquadrado como jornalista. Baseou-se, para isso, no argumento de que a Constituição Federal teria integrado o teor do Decreto-Lei 972/1969. Os embargos foram uma tentativa de reformar a decisão da Terceira Turma, que negou provimento ao recurso da empregadora, por considerar que os requisitos do artigos 4º, V, do Decreto-Lei 972/1969 e 4º, III, do Decreto 83.284/1979, que estabeleciam os requisitos, “não foram recepcionados pela ordem constitucional vigente”. (E-RR - 7900-33.2004.5.04.0333)

terça-feira, 9 de março de 2010

Diária de viagem de jornalistas - presstrip - funtrip - jabás

Muitas redações enviam jornalistas em viagens de turismo ou a convite de empresas para cobrir congressos no exterior como se fosse um prêmio. O repórter embarca para 3 dias em Cancun, mal chega ao hotel e tem que conhecer quarto de hotel, ver a piscina (com chuva - porque muitas dessas viagens são na baixa temporada) e ainda está sonolento de jetleg.
De quebra, na hora da refeição, descobre que o convite não cobre bebidas, apenas a refeição, e a água mineral custa mais do que coca-cola no deserto. Quando está se acostumando ao clima, precisa embarcar de volta, desocupar o quarto e pagar as despesas "extras". Ao chegar de volta à redação, os colegas morrem de inveja do tal "jabazão em Cancun" - cuja maior recordação são as horas esperando conexão naquele aeroporto abafado, em algum buraco da América Central, que você nem lembra mais o nome.
No final das contas, fica ao jornalista o prejuízo com os gastos extras na viagem (o tal prêmio).
Para evitar isso, a convenção coletiva prevê o pagamento de "meio-salário-dia" a cada dia de permanência em viagens ao exterior. Esse $ é para cobrir apenas horas-extras, e não as despesas de viagem (a tal água de 10 dólares do resort).
Para as despesas de viagens, a Convenção prevê que elas devem ser pagas antecipadamente - e depois o jornalista presta contas das despesas. Além disso, eventuais despesas médicas não cobertas pelo seguro devem ser pagas pelo jornal.
Ou seja, quando sai em viagem, o jornalista vai a trabalho, e deve ser remunerado por isso, com direito a horas-extras e suas despesas de viagens.