O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Reporter-Fotográfico tem direito à jornada de 5 horas?

Esse é mais um capítulo da série "não importa o nome, mas sim o que faz".
A decisão é do Tribunal do Trabalho do Distrito Federal, e vem bem de encontro ao que a gente discute aqui. O caso é de um repórter-fotográfico que atuava no Senado:

JORNALISTA (REPÓRTER FOTOGRÁFICO). JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. APLICAÇÃO. A demonstração de que o Autor realiza atividades típicas de jornalista impõe o reconhecimento do direito à jornada reduzida prevista no art. 303 da CLT. O fato de não ser o jornalismo a atividade principal da Reclamada não a exime de cumprir as determinações estabelecidas na legislação especial da profissão, consoante previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto nº 83.284/79. 01744-2009-012-10-00-3 RO (Acordão 3ª Turma)

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Jornalista que trabalha em Rádio ou TV tem direito da convenção de jornalistas ou de "Rádio e TV"?

Um leitor anônimo inspirou esse post.
Jornalista SEMPRE, desde que exerça trabalho de jornalista (não importa a empresa, pode ser o assessor de imprensa de uma fábrica de geladeiras), mesmo sem diploma de jornalista, terá direito à convenção dos jornalistas (verifique no site de seu sindicato, em sp as convenções estão em http://www.jornalistasp.org.br/ link "convenções").
Se ele faz o jornal da Globo (repórter, apresentador) ou trabalha na rádio Bandeirantes como repórter, terá direito à essa convenção, e não a de Rádio e TV. Se ele edita as reportagens do site do UOL, se ele é pauteiro, não importa.
O sindicato é outro, e a convenção é outra. Ou seja, o piso é diferente (em geral, o de jornalista é bem maior) e outros direitos de jornalistas são "melhores".
A convenção de Rádio e TV se aplica, basicamente, ao pessoal de "apoio" dos programas, como contra-regra e pessoal de produção (auxiliar de cinegrafista, continuista, organizador de elenco etc). Veja a lista completa na lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D84134.htm
Ou seja, dizer ao jornalista que trabalha em rádio ou TV que a lei/direitos de jornalistas não se aplicam ao caso dele, é balela.