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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Jornalista que trabalha em Rádio ou TV tem direito da convenção de jornalistas ou de "Rádio e TV"?

Um leitor anônimo inspirou esse post.
Jornalista SEMPRE, desde que exerça trabalho de jornalista (não importa a empresa, pode ser o assessor de imprensa de uma fábrica de geladeiras), mesmo sem diploma de jornalista, terá direito à convenção dos jornalistas (verifique no site de seu sindicato, em sp as convenções estão em http://www.jornalistasp.org.br/ link "convenções").
Se ele faz o jornal da Globo (repórter, apresentador) ou trabalha na rádio Bandeirantes como repórter, terá direito à essa convenção, e não a de Rádio e TV. Se ele edita as reportagens do site do UOL, se ele é pauteiro, não importa.
O sindicato é outro, e a convenção é outra. Ou seja, o piso é diferente (em geral, o de jornalista é bem maior) e outros direitos de jornalistas são "melhores".
A convenção de Rádio e TV se aplica, basicamente, ao pessoal de "apoio" dos programas, como contra-regra e pessoal de produção (auxiliar de cinegrafista, continuista, organizador de elenco etc). Veja a lista completa na lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D84134.htm
Ou seja, dizer ao jornalista que trabalha em rádio ou TV que a lei/direitos de jornalistas não se aplicam ao caso dele, é balela.

3 comentários:

  1. é amigo, a poupança então está garantida. Já são 3 anos convivendo com essa sacanagem. O negócio é esperar. Com os anexos do seu post finalmente encontrei o material de apoio que precisava para comprovar o desrespeito com as funções que exerço.
    Recomendo o blog e repito a minha perplexidade pela rapidez da resposta e a o apoio a um colega em apuros. Você tem também a regulamentação da função de jornalista e em quais ela se aplica. Obrigado mesmo!

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  2. Obrigado, continue acompanhando!
    A profissao está regulamentada em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del0972.htm
    Ela se aplica a todos, independentemente de diploma, que exercem as funcoes no art. 2.
    Apenas o inciso V do art. 4 foi "revogado" pelo STF (exigência de diploma). O resto da lei continua valendo, ainda que antiquada. Abracos

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  3. PS:
    Anônimo, lembre-se da prescrição, depois do 5o ano, você começa a perder direitos!
    (veja o post em algum lugar no blog)

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