O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Banco de horas de jornalista

O banco de horas é assunto bastante sério pela legislação, mas se tornou praticamente uma informalidade na redação. O jornalista trabalha, faz "pescoção", plantão etc e a secretária anota em uma agenda (ou tabela de excell) as "horas-extras" para serem compensadas.
Ao final do contrato de trabalho, essas horas são "compensadas" por folgas.
Se o jornalista pede uma cópia da "agenda", a secretária torce o nariz. E logo leva a fama de encrenqueiro.
Entretanto, o permissivo do banco de horas, no caso dos jornalistas, é praticamente impossível.
Primeiro, o banco de horas e sua forma de compensação têm que ser aprovados pelo sindicato e estar com seus termos claramente apresentados ao empregado. Caso contrário, é hora-extra.
O problema, no caso do jornalista, é o limite de duas-horas diárias do banco de horas.
Como a maior parte dos jornalistas já trabalha duas horas extras a mais por dia, não é possível adicionar outras duas horas de banco de horas. Lembre-se que a jornada legal é de 5 horas diárias. Assim, o banco de horas seria formado pelas duas primeiras horas-extras (até a sétima-hora).
Para aqueles que já tem duas horas-extras pre-contratadas, então, nem se deve falar de "banco de horas".
Mas afinal porque o banco de horas é injusto?
O motivo é que a hora-extra deve ser remunerada com no mínimo 50% da hora normal. Assim, se você trabalhou duas horas-extras, você teria direito a 3 horas de descanso. E não a compensação "uma" por "uma" do banco de horas. Entendeu?
Assim, para saber se seu banco de horas é "legal", verifique:
1. ele foi homologado junto ao sindicato?
2. você tem acesso ao controle das horas?
3. você só anota a 6ª e 7ª hora-extra?
4. a cada ano, o excesso do banco de horas é pago como hora-extra?

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Editor mal-educado: Record paga dano moral coletivo à equipe de jornalismo

A notícia do site do TRT do RJ narra um problema frequente em redações: o chefe mal-educado.
Se a empresa não coíbe esse comportamento, existe o Judiciário.
A TV Record pagará R$ 30 mil a um jornalista que sofreu humilhações no ambiente de trabalho. Além de ter que indenizar o trabalhador, a emissora de televisão deverá divulgar a condenação a todos os empregados do setor de jornalismo na cidade do Rio de Janeiro, como forma de desagravo. Mesmo ocupando o cargo de editor-chefe do programa “Tudo a Ver”, o jornalista não escapou de sofrer assédio moral por parte do diretor de jornalismo da empresa. Por cerca de um ano, o profissional sofreu ofensas e ataques pessoais por parte do seu superior, inclusive diante dos colegas. Conforme confirmaram as testemunhas, o diretor o chamava de “burro”, “incompetente”, “idiota”, “com pouca agilidade mental”, entre outras palavras agressivas. A condenação da empresa por danos morais, com a determinação de publicar nota de desagravo, foi mantida pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que confirmou a sentença da juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.  O relator do acórdão, desembargador José da Fonseca Martins Júnior, considerou que “o superior hierárquico do jornalista extrapolou os limites de seu poder disciplinar e diretivo, de forma a ofender a dignidade do trabalhador.” De acordo com o magistrado, as ofensas sofridas atingiram os chamados “direitos da personalidade”, que são a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade, alçados ao patamar de direitos fundamentais pela Constituição. ( RO 0107600-56.2009.5.01.0020 )