O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Assessor de imprensa de hospital ganha direito à jornada de 5 horas

O hospital São Luiz é um dos mais importantes de São Paulo. Sua assessora de imprensa conseguiu na Justiça o direito à jornada especial de 5 horas. A decisão do Tribunal foi unânime!

EMPRESA JORNALÍSTICA. HOSPITAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. Embora seja inequívoco tratar-se a reclamada de hospital, a discussão versa sobre categoria diferenciada - jornalista - também havendo que se observar o regramento próprio, oponível em face de qualquer que seja o empregador. Nesse sentido, o disposto no par. 1º do art. 3º do Decr. 83284/79, equipara à empresa jornalística o setor ou serviço de veiculação de publicidade ou notícias, e o restante do conjunto probatório, denuncia que os impressos publicados pela reclamada objetivavam também a circulação externa. Recurso provido, para equipar a reclamada a empresa jornalística, também nos moldes do art. 302, da CLT. ACÓRDÃO Nº:  20111363769

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Bloomberg reconhece que é mesmo agência de notícias (e seus jornalistas, "jornalistas")

A notícia foi enviada por leitor, citando o J&C, e retrata uma árdua batalha da FENAJ e do sindicato dos jornalistas: que veículos de comunicação reconheçam que seus jornalistas têm, de fato, o direito da categoria.
Parece brincadeira, mas quem trabalhava na Bloomberg tinha que ir à justiça para ganhar seus direitos de jornalista. Parabéns às duas entidades!

"A Bloomberg do Brasil assinou no último dia 9/2 um documento com o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo pelo qual reconhece seu caráter de Agência de Notí-cias e acata o acordo coletivo dos 
profissionais de jornais e revistas da Capital paulista. Segundo o presidente do Sindicato  José 
Augusto Camargo, a negociação foi demorada porque implicou diversas trocas de documentos 
em inglês entre a entidade e a matriz da empresa nos Estados Unidos até que se chegasse ao 
texto final, bilíngue. Com isso, a partir de agora os jornalistas da Bloomberg do Brasil passam a ter 
todos os benefícios da categoria, principalmente no que se refere a piso salarial e jornada de trabalho. Guto classifica o acordo como “a primeira vitória do Sindicato em defesa dos jornalistas que 
trabalham em internet. Desde ano passado, estamos lutando para regularizar a situação dos 
profissionais do setor que estão vinculados  indevidamente ao Sindicato dos Trabalhadores nas 
Empresas e Cursos de Informática (Sindiesp), que tem Convenção Coletiva de Trabalho totalmente 
diferente da dos jornalistas”. Ele disse que esse acordo reforça a luta da entidade, que tem pressionado outras empresas de internet no mesmo sentido, acionando inclusive o Ministério Público do 
Trabalho para analisar as medidas a serem tomadas (ver J&Cia 832). Uma fonte da Fenaj disse a J&Cia que, diferentemente das empresas que nasceram na internet, as organizações jornalísticas e de 
comunicação que montam portais independentes tendem a vincular seus profissionais aos sindicatos 
dos jornalistas, “principalmente para aproveitar a estrutura e a experiência de negociação que já 
têm nessa área, pois em geral os sindicatos de internet englobam até empregados de lojas e cursos 
de informática”. (FONTE: J&C)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

"Casadinha": Ministério Público entra na luta contra ações simuladas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma excelente campanha contra a "casadinha", ou lide simulada.
No caso, o empregador indica o advogado que vai "defender" o empregado demitido, para que ele não reclame mais tarde em ação própria os seus direitos verdadeiros.
Com a sentença homologando o acordo, o trabalhador dificilmente vai conseguir ajuizar uma nova ação (ele precisa provar que foi vítima de uma fraude).
O problema é que dificilmente a empresa explica, de verdade, quais são os direitos do empregado (jornada de 5 horas, só com reza brava).
Assim, a empresa apresenta um cálculo razoável e ainda dá um "extra" (qualquer valor parece bom para quem acabou de ser demitido e vai ter que pagar contas no fim do mês).
Como o patrão condiciona o pagamento do "bônus" à lide simulada (contratação do advogado indicado pela empresa), o trabalhador aceita. E se ferra.
Muitas vezes, os juízes não marcam audiência porque há acordo. E só homologam o acordo simulado, fazendo "coisa julgada" sobre horas-extras, acúmulo de função etc.
Por isso, nunca aceite advogado indicado pela empresa. Vá à sua OAB ou procure indicação de seus amigos e familiares.
Se lhe oferecerem lide simulada? Avise o MPT!
Se você caiu nesse golpe, procure o seu advogado o mais rápido possível para anular a sentença.
http://www.prt2.mpt.gov.br/index.php